A primeira vez em que me deparei – até onde lembro – com a questão da liberdade de expressão foi no final da década de 80 com a polêmica de “Versos Satânicos”, livro de Salman Rushdie. Houve uma repercussão enorme no Brasil do que acontecia no Reino Unido, dos protestos nas ruas de Londres e, claro, da sentença de morte dada pelo Ayatollah Khomeini e a imediata resposta das autoridades ocidentais.

Acho que vale um pequeno resumo do caso antes de prosseguir. O termo “Versos Satânicos” refere-se à trechos do Corão ditados ao profeta Maomé pelo Diabo; são versos, pelo que pouco que sei, que permitiriam o culto à outros Deuses, ferindo portanto uma questão central do Islã: o monoteísmo. Esses versos não constam no Corão hoje, obviamente, e referir-se à eles é por si só blasfêmia. Algum tempo depois o Ayatollah Khomeini publica uma Fatwa – que é um julgamento (ou decisão), por uma autoridade islâmica, de uma questão da própria lei islâmica – condenando Salman Rushdie à morte.

Duas coisas ocorrem na sequência, que é o que interessa para esse texto:

  • Um enorme apoio das autoridades ocidentais à liberdade de expressão como direito humano inalienável.
  • Um pedido de desculpas de Salman Rushdie aos muçulmanos, prontamente rejeitado pelo Ayatollah Khomeini.

Os dois acontecimentos, na época, pareceram-me fazer todo sentido. Era reconfortante saber que na sociedade em que vivia existia proteção à liberdade; era também reconfortante saber que alguém se arrependia de ofender gratuitamente a religião alheia (era essa a minha interpretação da questão na época). Obviamente com o tempo mudei de posição quanto ao segundo ponto, afinal de contas ser obrigado a se desculpar (para tentar evitar uma sentença de morte) por algo dito não é liberdade de expressão de maneira alguma.

A questão parecia definida: liberdade de expressão era considerado um direito humano no ocidente e não haveria mudança de posição com relação à isso. Mas vejamos como os próximos casos se desenrolam.

Em meados dos anos 2000 o cartunista dinamarquês Fleming Rose publica uma série de charges intituladas “O rosto de Maomé”, dos quais a mais famosa é talvez a charge em que o profeta aparece com bombas escondidas em seu turbante. A reação é violenta ao redor do mundo com quase 140 mortes no total; até hoje Rose só anda com seguranças e sua família fica uma localização não conhecida.

O caso de Rose tem similaridades óbvias com Rushdie: um autor do ocidente criticando o Islã, mas a reação é mais violenta no caso de Rose. Não somente o número de mortos é maior, como também as embaixadas da Dinamarca na Síria e Líbano foram incendiadas; diversas também foram as tentativas de assassinato. (1)

Mas são as diferenças que chamam a atenção – principalmente no que tange liberdade de expressão:

  • Diversos setores da mídia, principalmente nos EUA e Reino Unido, viram-se forçados a não publicar as charges de Fleming; algo visto como sensato por um dos ícones da chamada nova-esquerda americana, Ronald Dworkin, neste artigo de 2006. (2)
  • O então primeiro-ministro Britânico propõe legislação para criminalizar ofensas contra minorias religiosas. A idéia de que existe um ‘direito de não ser ofendido’ começa a se espalhar mais rapidamente. Na Austrália a 18C (3) já estava em vigor desde 1995.

O que nos leva ao próximo caso similar: o assassinato dos 12 cartunistas da revista francesa Charlie Hebdo em 2015. O caso é recente e acredito ainda estar fresco na memória (4). Vamos então às diferenças com relação aos dois casos anteriores:

  • A popularização da mídia social já é muito maior em 2015 do que jamais foi antes disso; principalmente quando comparada aos episódios anteriores aqui mencionados. A campanha “Je suis Charlie” domina a internet, levando incorretamente a crer que as pessoas engajadas entendem e se preocupam com a liberdade de expressão.
  • A idéia do direito de não ser ofendido, no próprio ano de 2015, atinge 40% de aceitação justamente na geração mais atuante na internet (5).

De qualquer forma cartunistas do mundo todo publicam charges em suporte ao seu direito de exercer sua profissão. E um deles é o Australiano Bill Leak (1956-2017) , cartunista do jornal The Australian, que publica a seguinte charge:

Charge essa que o coloca como alvo do Estado Islâmico, que o jura de morte. A partir dessa data sua vida muda, mudanças de endereço se tornam frequentes, etc. Nessa época já se percebe por aqui uma certa aversão à charges ofensivas; o ambiente já é mais hostil aos cartunistas politicamente incorretos.

Todos os casos acima referem-se à um único tema basicamente: a crítica da religião alheia.

Mas em meados de 2016, Bill Leak resolve criticar em uma de suas charges problemas (graves em minha opinião) que, se não são únicos das comunidades aborígenes, são particularmente desproporcionais nessas comunidades: violência doméstica, educação infantil de baixa qualidade, alcoolismo entre homens adultos e ausência de ambos os pais em casa.

Essa desproporcionalidade não é um caso isolado às comunidades aborígenes. Qualquer comunidade que se vê segregada do país como um todo, sendo obrigada a viver em um certa região – onde praticamente não existe infra-estrutura, empregos e oportunidades; e sendo sustentadas primordialmente com dinheiro do chamado Estado de Bem-Estar Social – apresenta tais características. Basta ver certas comunidades indígenas nos Estados Unidos (Native Americans), onde o índice de estupro e violência doméstica é maior do que a média do país.

A reação da imprensa é de repúdio à charge; a opinião é simplesmente que a charge é racista e não representa nada da realidade, apesar das evidências do próprio instituto de criminologia que diz que as taxas de violência doméstica em comunidades aborígenes são três vezes maior que entre não-aborígenes.

Mas voltando ao tópico da liberdade de expressão, o que acontece na sequência é o problema. Inicia-se com uma reclamação formal de racismo e humilhação por um órgão do governo do Estado de Nova Gales do Sul (New South Wales – NSW):

E termina com um processo da Comissão de Direitos Humanos do Governo Federal contra o cartunista. Temos um cartunista – a princípio um membro da imprensa e protegido pela sessão 18D (exceção à 18C para membros da imprensa, entre outras coisas) – sendo processado por um crime de violação aos direitos humanos pelo governo federal do próprio país do qual ele é cidadão (6). Governo esse que mostrou solidariedade com o caso Charlie Hebdo.

Dois anos depois do massacre em Paris, a liberdade de expressão vêm perdendo adeptos. O politicamente correto (a “escravização da mente” nas palavras de Andrew Klavan) é o status quo nos meios de comunicação (poucas são as exceções); petições são criadas tentando impedir idéias controversas de serem discutidas. E até o plebiscito sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo não acontecerá por receio de se ofender pessoas durante as discussões e debates.

Mas o lado mais triste da questão mostrou-se quando da morte de Bill Leak no mês de março. Pessoas influentes na mídia e universidade chegaram a comemorar sua morte; os mais ‘moderados’, como Tom Cummings (do Partido Verde) apenas celebram o fato de sua morte significar o fim de suas charges e críticas.

A mudança é brutal em dois anos, infelizmente. E na última sessão parlamentar de março, as tentativas de mudanças na seção 18C (que tentava substituir “ofensas” por “assédio” no texto) foi vetada pelo Senado.

 


(1) Entrevista de Fleming Rose à Dave Rubin com maiores detalhes:

(2) Dworkin tem uma posição complicada (na verdade é um autor complexo e muitas vezes difícil de compreender) em relação à liberdade de expressão, tentando conciliá-la com seu ativismo judicial e sua idéia de igualitarismo. Quem tiver interesse, sugiro este artigo acadêmico de 2009.

(3) Escrevi sobre a seção 18C do Racial Discrimination Act da Austrália aqui em 2015.

(4) Caso não esteja, resumo do caso na Wikipédia.

(5) Farei um post analisando essa pesquisa e comparando os resultados entre os países que nos interessam aqui: Brasil, Austrália e Estados Unidos.

(6) Após meses de disputa um juíz federal arquivou a ação em dezembro de 2016.